O posse da nacionalidade italiana tem de ser provada anexando ao pedido os seguintes actos:
- Extrato de certidão de nascimiento do antepassado emigrado ao estrangeiro emitido da Câmara Municipal (“Comune”) italiana de nascimiento.
- Certidãos de nascimiento traduzidos e legalizados, de todos os descendentes em linha recta, inclusive o do requerente.
- Certidão de casamento do antepassado italiano emigrado ao estrangeiro, legalizado e traduzido em italiano.
- Certidão de casamento dos seus descendentes, em linha recta, inclusive o dos pais do requerente.
- Certidão emitida pelas autoridades competentes do Estado estrangeiro de emigração, que atesta que o antepassado não obteve a nacionalidade do estado estrangeiro de emigração antes do nascimiento do ascendente interessado.
- O funcionário do Estado Civil de residência obtém pela competente autoridade consular italiana a certidão que atesta que nem os ascendentes em linha recta, nem o requerente nunca renunciaram a nacionalidade italiana.
- Encerramento do processo. Depois de ser efetuada a verificação do posse dos requisitos, o funcionário encarregado pelo Presidente (“Sindaco”), fechará o processo da nacionalidade italiana e preparará a transcrição dos actos do Estado Civil relativos a pessoa a qual é reconhecida a nacionalidade italiana.
Clarificação
A descendência materna.
A descendência pode occorrer também pelo lado da mãe; no entanto, a mulher transmite a nacionalidade italiana só aos filhos nascidos depois do 1 de Janeiro do 1948, data da entrada em vigor da “Costituzione Italiana”.
Filhos menor de idade
Os filhos menor de idade de pais italianos, obtém a nacionalidade italiana por nascimento, sem processos adicionais. Não é importante que o filho seja ou não seja presente em territorio italiano: depois da transcrição da certidão de nascimento pedido pelo pai, se residente tem de inscriver-se na Conservatoria do Registo Civil (“Anagrafe”), se residente no estrangeiro preparar-se-á uma “iscrizione Aire”.
Notas
Os actos (originais) produzidos ao estrangeiro pelas autoridades estrangeiras, devem ser:
- Legalizados pela autoridade italiana competente.
- Traduzidos em língua italiana. A tradução deve ser certificada conforme ao texto estrangeiro pela autoridade italiana competente, ou por um tradutor em Italia que devolveu a própria tradução oficial com o juramento perante a “Cancelleria del Tribunale”.
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