O casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante plena comunhão de vida.
Antes do casamento há de requerer a instauração do processo de publicações (mais informações*).
Aqueles que pretendam contrair casamento se não residir na Câmara Municipal de Pisa (“Comune di Pisa”) devem apresentar uma certidão de delegação à celebração repartidos pelo Gabinete de Estado Civil (“Ufficio di Stato Civile”) da Câmara (“Comune”) onde têm pedido as publicações.
Em seguida, mais informações sobre as locations do “Comune di Pisa”:
- Sala Rossa e Sala Delle Baleari
- Giardino Scotto - Fortezza Sangallo
- Parco di Migliarino Massaciuccoli San Rossore- Tenuta di San Rossore/Pineta del Lillatro
*Publicações de casamento
- Os cidadãos estrangeiros que não residir em Italia, e que querem casar-se no pais, não necessitam as publicações de casamento. Todavia têm de apresentar, dentro do dia antes do casamento e marcando uma hora, ao Oficial do Estado Civil (“Ufficiale di Stato Civile”) da Câmara Municipal (“Comune”) onde querem casar, uma declaração onde se garante que não há impedimentos ao casamento (art. 85, 86, 87 e 88 del Codice civile). A declaração com os documentos de identificação dos cônjuges e dos testemunhas têm de ser enviados ao seguinte correio electrónico matrimoni@comune.pisa.it oito dias antes do casamento.
- Os cidadãos estrangeiros que residir em Italia que querem casar-se no pais, ou os cidadãos que se casam com um cidadão italiano, necessitam as publicações.
Documentos necessários pelo casamento:
- Documentos de identificação ou Passaporte válidos.
- NULLA OSTA/Certidão de capacidade para contrair casamento, repartidos pelo Consulado ou la Embaixada do Estado de pertença em Italia.
A assinatura do Cônsul ou do Embaixador sobre o NULLA OSTA/Certidão de capacidade para contrair casamento deve ser legalizada em qualquer “Prefettura” (Pisa – Piazza Mazzini). Pela legalização necessita-se uma “Marca da bollo da 16,00€”.
Os Estados que não necessitam a legalização são: Áustria, Chipre, França, Alemanha, Grã-Bretanha, Grécia, Irlanda, Liechtenstein, Luxembourg, Noruega, Holanda, Polónia, Portugal, Czech Republic, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia.
P.S: En qualquer caso, aconselhamos de contactar el Consulado ou la Embaixada competente para conhecer os documentos que necessitam-se.
Pela celebração:
- Dois testemunhas com os seus documentos de identidade.
- Escolher o regime de bens desejado.
P.S: Todos os documentos devem ser em italiano ou devem ser traduzidos pelo competente Consulado estrangeiro em Italia ou por um intérprete jurado.
Os cidadãos estrangeiros que não falam perfectamente italiano devem ser atendidos por um intérprete.
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